Cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto

Cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto

Resolução CNJ nº 474/2021 alteração publicada em 12/09/2022. Ocorreu, alteração da sistemática de início do cumprimento da pena em regime aberto e semiaberto.

Com a recente alteração na resolução 474/2021, fica expressamente vedado a expedição de mandado de prisão sem a prévia intimação do acusado para que compareça espontaneamente para iniciar o cumprimento da pena.

O artigo 23 da resolução 474/2021, tem força de lei, matéria já apreciada pela Suprema Corte, sendo que seu descumprimento, poderá ensejar apuração pelo crime de abuso de autoridade.

Com a alteração os Juízes tem o dever de intimar a parte, analisar a possibilidade da audiência admonitória nos termos da súmula 56 do STF, em caso da não observância a prisão torna-se ilegal, vedado cumprimento de pena em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.